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  Lei n.º 147/2015, de 09 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27/2020, de 23 de Julho!  
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   - Lei n.º 27/2020, de 23/07
   - Lei n.º 7/2019, de 16/01
   - Lei n.º 35/2018, de 20/07
   - DL n.º 127/2017, de 09/10
- 8ª versão - a mais recente (DL n.º 56/2021, de 30/06)
     - 7ª versão (DL n.º 84/2020, de 12/10)
     - 6ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 27/2020, de 23/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 7/2019, de 16/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 35/2018, de 20/07)
     - 2ª versão (DL n.º 127/2017, de 09/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 147/2015, de 09/09)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril
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  Artigo 41.º
Registo de contratos
1 - As empresas de seguros devem manter atualizado o registo eletrónico dos contratos de seguro e das operações de capitalização.
2 - Sem prejuízo de deveres especiais de registo que estejam legalmente previstos, do registo referido no número anterior devem constar os seguintes elementos relativos aos contratos de seguro ou operações de capitalização vigentes ou relativamente aos quais as prestações devidas pela empresa de seguros não se encontrem ainda satisfeitas:
a) O número e a data do contrato de seguro ou da operação de capitalização;
b) O nome, a firma ou a denominação do tomador do seguro e dos segurados, se distintos;
c) O número de identificação fiscal do tomador do seguro e dos segurados, se distintos;
d) Se identificados nominativamente no contrato de seguro, o nome, a firma ou a denominação dos beneficiários;
e) Se identificados nominativamente no contrato de seguro, o número de identificação fiscal dos beneficiários;
f) O ramo e a modalidade do seguro;
g) O capital seguro.

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