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  DL n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro
_____________________
  Artigo 206.º
Instrumentos de captação de aforro estruturados
1 - Os instrumentos de captação de aforro estruturados correspondem a instrumentos financeiros que, embora assumam a forma jurídica de um instrumento original já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rendibilidade, sendo o risco do investimento assumido, ainda que só em parte, pelo tomador do seguro.
2 - São qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturados os seguros ligados a fundos de investimento, podendo, por norma regulamentar da autoridade de supervisão competente, ser qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturados outros contratos ou operações que reúnam as características identificadas no número anterior.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 187.º, a apólice de seguros ligados a fundos de investimento deve estabelecer:
a) A constituição de um valor de referência;
b) Os direitos do tomador do seguro, quando da eventual liquidação de um fundo de investimento ou da eliminação de uma unidade de conta, antes do termo do contrato;
c) A forma de informação sobre a evolução do valor de referência, bem como a regularidade da mesma;
d) As condições de liquidação do valor de resgate e das importâncias seguras, quer seja efectuada em numerário quer nos títulos que resultam do funcionamento do contrato;
e) A periodicidade da informação a prestar ao tomador do seguro sobre a composição da carteira de investimentos.

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