DL n.º 72/2008, de 16 de Abril REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 147/2015, de 09 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro _____________________ |
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Artigo 158.º
Apólice |
1 - Além do disposto no artigo 37.º, a apólice do seguro de transporte deve precisar:
a) O modo de transporte utilizado e a sua natureza pública ou particular;
b) A modalidade de seguro contratado, nomeadamente se corresponde a uma apólice «avulso», a uma apólice «aberta» ou «flutuante» ou a uma apólice «a viagem» ou «a tempo»;
c) A data da recepção da coisa e a data esperada da sua entrega;
d) Sendo caso disso, a identificação do transportador ou transportadores ou, em alternativa, a entidade a quem caiba a sua determinação;
e) Os locais onde devam ser recebidas e entregues as coisas seguras.
2 - Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 38.º, a apólice pode ser ao portador transferindo nesse caso os direitos contratuais do portador que seja tomador do seguro ou segurado, salvo convenção em contrário. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 147/2015, de 09/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 72/2008, de 16/04
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