DL n.º 72/2008, de 16 de Abril REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro _____________________ |
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Artigo 129.º
Salvado |
O objecto salvo do sinistro só pode ser abandonado a favor do segurador se o contrato assim o estabelecer. |
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