DL n.º 72/2008, de 16 de Abril REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro _____________________ |
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Artigo 125.º
Seguro de um conjunto de coisas |
1 - Ocorrendo o sinistro, cabe ao segurado provar que uma coisa perecida ou danificada pertence ao conjunto de coisas objecto do seguro.
2 - No seguro de um conjunto de coisas, e salvo convenção em contrário, o seguro estende-se às coisas das pessoas que vivam com o segurado em economia comum no momento do sinistro, bem como às dos trabalhadores do segurado, desde que por outro motivo não estejam excluídas do conjunto de coisas seguras.
3 - No caso do número anterior, tem direito à prestação o proprietário ou o titular de direitos equiparáveis sobre as coisas. |
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