DL n.º 72/2008, de 16 de Abril REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro _____________________ |
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Artigo 122.º
Arbitragem |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 50.º sobre perícia arbitral, os litígios emergentes de validade, interpretação, execução e incumprimento do contrato de seguro podem ser dirimidos por via arbitral, ainda que a questão respeite a seguros obrigatórios ou à aplicação de normas imperativas do presente regime.
2 - A arbitragem prevista no número anterior segue o regime geral da lei de arbitragem. |
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