DL n.º 72/2008, de 16 de Abril REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 147/2015, de 09 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro _____________________ |
|
SECÇÃO III
Revogação
| Artigo 111.º
Cessação por acordo |
1 - O segurador e o tomador do seguro podem, por acordo, a todo o tempo, fazer cessar o contrato de seguro.
2 - Com excepção do seguro de grupo e das especificidades previstas em sede de seguro de vida, não coincidindo o tomador do seguro com o segurado identificado na apólice, a revogação carece do consentimento deste. |
|
|
|
|
|
|