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  DL n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro
_____________________
  Artigo 44.º
Inexistência do risco
1 - Salvo nos casos legalmente previstos, o contrato de seguro é nulo se, aquando da celebração, o segurador, o tomador do seguro ou o segurado tiver conhecimento de que o risco cessou.
2 - O segurador não cobre sinistros anteriores à data da celebração do contrato quando o tomador do seguro ou o segurado deles tivesse conhecimento nessa data.
3 - O contrato de seguro não produz efeitos relativamente a um risco futuro que não chegue a existir.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o tomador do seguro tem direito à devolução do prémio pago, deduzido das despesas necessárias à celebração do contrato suportadas pelo segurador de boa fé.
5 - Em caso de má fé do tomador do seguro, o segurador de boa fé tem direito a reter o prémio pago.
6 - Presume-se a má fé do tomador do seguro se o segurado tiver conhecimento, aquando da celebração do contrato de seguro, de que ocorreu o sinistro.

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