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  DL n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro
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CAPÍTULO IV
Conteúdo do contrato
SECÇÃO I
Interesse e risco
  Artigo 43.º
Interesse
1 - O segurado deve ter um interesse digno de protecção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato.
2 - No seguro de danos, o interesse respeita à conservação ou à integridade de coisa, direito ou património seguros.
3 - No seguro de vida, a pessoa segura que não seja beneficiária tem ainda de dar o seu consentimento para a cobertura do risco, salvo quando o contrato resulta do cumprimento de disposição legal ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

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