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  DL n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro
_____________________
  Artigo 14.º
Seguros proibidos
1 - Sem prejuízo das regras gerais sobre licitude do conteúdo negocial, é proibida a celebração de contrato de seguro que cubra os seguintes riscos:
a) Responsabilidade criminal, contra-ordenacional ou disciplinar;
b) Rapto, sequestro e outros crimes contra a liberdade pessoal;
c) Posse ou transporte de estupefacientes ou drogas cujo consumo seja interdito;
d) Morte de crianças com idade inferior a 14 anos ou daqueles que por anomalia psíquica ou outra causa se mostrem incapazes de governar a sua pessoa.
2 - A proibição referida da alínea a) do número anterior não é extensiva à responsabilidade civil eventualmente associada.
3 - A proibição referida nas alíneas b) e d) do n.º 1 não abrange o pagamento de prestações estritamente indemnizatórias.
4 - Não é proibida a cobertura do risco de morte por acidente de crianças com idade inferior a 14 anos, desde que contratada por instituições escolares, desportivas ou de natureza análoga que dela não sejam beneficiárias.

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