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  DL n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 147/2015, de 09 de Setembro!  
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   - Lei n.º 147/2015, de 09/09
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     - 2ª versão (Lei n.º 147/2015, de 09/09)
     - 1ª versão (DL n.º 72/2008, de 16/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro
_____________________
  Artigo 12.º
Imperatividade absoluta
1 - São absolutamente imperativas, não admitindo convenção em sentido diverso, as disposições constantes da presente secção e dos artigos 16.º, 32.º, 34.º e 36.º, do n.º 1 do artigo 38.º, dos artigos 43.º e 44.º, do n.º 1 do artigo 54.º, dos artigos 59.º e 61.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 80.º, do n.º 3 do artigo 117.º e do artigo 119.º
2 - Nos seguros de grandes riscos admite-se convenção em sentido diverso relativamente às disposições constantes dos artigos 59.º e 61.º
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 147/2015, de 09/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 72/2008, de 16/04

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