Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro
    UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 38/2022, de 30/05)
     - 1ª versão (DL n.º 77/2016, de 23/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
_____________________
  Artigo 14.º
Relatório trimestral
O Gabinete Técnico apresenta ao Gabinete Executivo um relatório trimestral, contendo a avaliação do estado de implementação Lei de Enquadramento Orçamental.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa