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  DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro
    UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

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SUMÁRIO
Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
_____________________
  Artigo 12.º
Regulamento da Unidade
O membro do Governo responsável pela área do orçamento pode aprovar, sob proposta do Gabinete Executivo, um regulamento interno de funcionamento da Unidade.

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