DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
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Artigo 12.º
Regulamento da Unidade |
O membro do Governo responsável pela área do orçamento pode aprovar, sob proposta do Gabinete Executivo, um regulamento interno de funcionamento da Unidade. |
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