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  DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro
    UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

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SUMÁRIO
Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
_____________________
  Artigo 10.º
Designação dos membros dos Gabinetes e constituição das equipas de trabalho
1 - A designação dos representantes dos gabinetes governamentais, serviços e entidades nos Gabinetes da Unidade é efetuada, consoante o caso, por despacho do respetivo membro do Governo ou dirigente máximo do serviço ou entidade e é comunicada ao Coordenador da Unidade no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação do despacho de nomeação do Coordenador da Unidade.
2 - As equipas mencionadas na alínea b) do artigo 7.º são constituídas por despacho conjunto dos dirigentes máximos dos serviços respetivos.

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