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  DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro
    UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

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SUMÁRIO
Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
_____________________
  Artigo 6.º
Composição do Gabinete Técnico
O Gabinete Técnico é composto pelos seguintes elementos:
a) O Coordenador da Unidade;
b) Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
c) Dois representantes da Direção-Geral do Orçamento;
d) Um representante da Inspeção-Geral das Finanças;
e) Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
f) Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
g) Um representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
h) Um representante da Comissão de Normalização Contabilística;
i) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
j) Um representante do Conselho das Finanças Públicas;
k) Um representante do Tribunal de Contas;
l) Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros;
m) Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
n) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
o) Três representantes de entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito das matérias da competência da Unidade, cooptados pelos restantes membros.

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