Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro
UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 38/2022, de 30/05)
- 1ª versão
(DL n.º 77/2016, de 23/11)
Procurar no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Missão e gabinetes da Unidade
Artigo 3.º
Competências do Gabinete Executivo
Artigo 4.º
Composição do Gabinete Executivo
Artigo 5.º
Competências do Gabinete Técnico
Artigo 6.º
Composição do Gabinete Técnico
Artigo 7.º
Competências do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Artigo 8.º
Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Artigo 9.º
Coordenação e gestão técnica dos trabalhos da Unidade
Artigo 10.º
Designação dos membros dos Gabinetes e constituição das equipas de trabalho
Artigo 11.º
Reuniões dos Gabinetes da Unidade
Artigo 12.º
Regulamento da Unidade
Artigo 13.º
Apoio ao funcionamento da Unidade
Artigo 14.º
Relatório trimestral
Artigo 15.º
Prazo de funcionamento da Unidade
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
_____________________
Artigo 4.º
Composição do Gabinete Executivo
O Gabinete Executivo é composto pelos seguintes elementos:
a) O membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) O membro do Governo responsável pela área do orçamento;
c) O Diretor-Geral do Orçamento;
d) O Coordenador da Unidade designado nos termos do n.º 1 do artigo 9.º
Páginas:
Contactos
Índice
Links
Direitos
Privacidade
Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa