DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
|
Artigo 2.º
Missão e gabinetes da Unidade |
1 - A Unidade é dirigida pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e tem por missão assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental nas dimensões jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo, de forma a proporcionar ao Estado e aos seus serviços e organismos maior eficácia das políticas públicas numa lógica de resultados.
2 - A Unidade é constituída por:
a) Um gabinete executivo;
b) Um gabinete técnico; e
c) Um gabinete de gestão e coordenação de projetos. |
|
|
|
|
|
|