DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 100-A/2021, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 100-A/2021, de 17/11 - DL n.º 33/2021, de 12/05 - DL n.º 75/2019, de 30/05 - DL n.º 44/2018, de 18/06
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 52/2022, de 04/08) - 5ª versão (DL n.º 100-A/2021, de 17/11) - 4ª versão (DL n.º 33/2021, de 12/05) - 3ª versão (DL n.º 75/2019, de 30/05) - 2ª versão (DL n.º 44/2018, de 18/06) - 1ª versão (DL n.º 18/2017, de 10/02) | |
|
SUMÁRIORegula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 4.º
Princípios gerais na prestação de cuidados de saúde |
A prestação de cuidados de saúde pelas entidades do SNS obedece aos seguintes princípios:
a) Livre acesso e circulação no SNS observados os princípios definidos para a rede de referenciação técnica em articulação com os cuidados de saúde primários;
b) Promoção da qualidade dos cuidados de saúde num contexto da humanização e de respeito pelos direitos dos utentes;
c) Garantia dos direitos de acesso dos utentes a cuidados de saúde de qualidade em tempo adequado;
d) Cumprimento das normas de ética e deontologia profissionais.
e) Valorização da educação para a saúde, a literacia e os autocuidados, de forma a permitir que os cidadãos tenham um papel cada vez mais ativo na gestão da sua saúde. |
|
|
|
|
|
|