Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro TAXAS PELA EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES COMPROVATIVAS DOS DIREITOS DEVIDAS AO ICP-ANACOM |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 567/2009, de 27/05 - Rect. n.º 16-A/2009, de 13/02
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 18/2023, de 17/04) - 9ª versão (Portaria n.º 270-A/2020, de 23/11) - 8ª versão (Portaria n.º 157/2017, de 10/05) - 7ª versão (Portaria n.º 378-D/2013, de 31/12) - 6ª versão (Portaria n.º 296-A/2013, de 02/10) - 5ª versão (Portaria n.º 291-A/2011, de 04/11) - 4ª versão (Portaria n.º 1307/2009, de 19/10) - 3ª versão (Portaria n.º 567/2009, de 27/05) - 2ª versão (Rect. n.º 16-A/2009, de 13/02) - 1ª versão (Portaria n.º 1473-B/2008, de 17/12) | |
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SUMÁRIO Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM
[NOTA de edição - A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, mantém-se em vigor até à sua revogação pela portaria a que se referem os artigos 167.º e 168.º da Lei das Comunicações Eletrónicas aprovada em anexo à lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.] _____________________ |
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ANEXO V
Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março) |
1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:
a) De 50 /prct. para os menores de 25 anos;
b) De 50 /prct. para os maiores de 65 anos;
c) De 70 /prct. para os portadores de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 /prct., nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 567/2009, de 27/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 1473-B/2008, de 17/12
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