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  DL n.º 262/2009, de 28 de Setembro
    REGISTO NACIONAL DE CONDUTORES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de Janeiro!  
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   - DL n.º 12/2017, de 19/01
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 102-B/2020, de 09/12)
     - 2ª versão (DL n.º 12/2017, de 19/01)
     - 1ª versão (DL n.º 262/2009, de 28/09)
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SUMÁRIO
Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores
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  Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 2 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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