Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2002 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/2002, de 06 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2002 _____________________ |
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Artigo 85.º Relatório anual à Assembleia da República |
1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo e para os efeitos previstos no artigo 57.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei do Enquadramento do Orçamento), relativo ao ano transacto, relatório sobre as medidas adoptadas e em desenvolvimento no âmbito do processo de inovação na administração directa e indirecta do Estado.
2 - O relatório inclui uma informação sobre o processo de desconcentração administrativa e sobre o processo de inovação na administração territorialmente desconcentrada. |
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