DL n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto FUNDO AMBIENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade _____________________ |
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Artigo 23.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - Carolina Maria Gomes Ferra - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 25 de julho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de julho de 2016.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. |
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