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  DL n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto
    FUNDO AMBIENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 84/2019, de 28/06
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 114/2021, de 15/12)
     - 3ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 42-A/2016, de 12/08)
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SUMÁRIO
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
_____________________
  Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho
Os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, de 14 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O montante devido pela APA, I. P., à IGCP, E. P. E., pelo desempenho das funções referidas no número anterior, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, é suportado através das receitas previstas na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º
4 - ...
5 - ...
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - A APA, I. P., comunica à Comissão Europeia a utilização dada às receitas geradas pelos leilões de licenças de emissão, de acordo com a informação prestada pelo Fundo Ambiental.
7 - ...
8 - As receitas geradas pelos leilões das licenças de emissão da aviação constituem receita do Fundo Ambiental e devem ser utilizadas na seguinte proporção:
a) 3 /prct. são receita da Autoridade Nacional Competente no âmbito do CELE, para a cobertura de despesas resultantes do funcionamento do CELE, bem como, designadamente, no desenvolvimento das suas atribuições do domínio das alterações climáticas;
b) O remanescente para a prossecução dos objetivos estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
9 - ...
10 - O plano anual de utilização das receitas geradas é definido no quadro de funcionamento e de acordo com os mecanismos de gestão do Fundo Ambiental.
11 - (Revogado.)
12 - ...
13 - O montante das receitas previsto na alínea a) do n.º 8, estimado de acordo com o número anterior é transferido para a APA, I. P., até ao décimo dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
14 - ...
15 - A APA, I. P., fica autorizada a estabelecer acordos com o Eurocontrol para acesso à ferramenta EU ETS Support Facility, bem como a realizar a despesa inerente, com recurso às receitas previstas na alínea a) do n.º 8.
16 - ...»

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