DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público _____________________ |
|
Artigo 9.º
Produto das coimas |
O produto das coimas aplicadas reverte:
a) Em 60 /prct. para o Estado;
b) Em 30 /prct. para a entidade administrativa que instrui o processo contraordenacional e aplica a respetiva coima;
c) Em 10 /prct. para o INR, I. P. |
|
|
|
|
|
|