DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. |
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SUMÁRIO Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público _____________________ |
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Artigo 8.º
Contraordenações |
1 - A entidade que não prestar atendimento prioritário, encontrando-se a isso obrigada de acordo com o disposto no artigo 3.º incorre na prática de uma contraordenação.
2 - A contraordenação prevista no número anterior é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 500 ou de (euro) 100 a (euro) 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva. |
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