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  DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto
    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

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SUMÁRIO
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público
_____________________
  Artigo 6.º
Apresentação de queixas
1 - A queixa a que se refere o artigo anterior pode ser apresentada junto:
a) Do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.);
b) Da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.
2 - Quando a queixa for apresentada perante uma entidade que não tenha competência para a instrução do procedimento de contraordenação, a entidade que a rececionou remete oficiosamente a queixa à entidade competente para a instrução, disso dando conhecimento à queixosa ou queixoso.

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