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  DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto
    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

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SUMÁRIO
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público
_____________________
  Artigo 5.º
Direito de queixa
Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto no presente decreto-lei pode apresentar queixa junto das entidades competentes.

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