Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 67-A/2007, de 31/12 - DL n.º 307-A/2007, de 31/08 - Lei n.º 22-A/2007, de 29/06 - Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 - Lei n.º 60-A/2005, de 30/12 - Lei n.º 39-A/2005, de 29/07 - Lei n.º 55-B/2004, de 30/12 - Lei n.º 107-B/2003, de 31/12 - Lei n.º 32-B/2002, de 30/12 - DL n.º 229/2002, de 31/10 - Lei n.º 109-B/2001, de 27/12 - Rect. n.º 15/2001, de 04/08
| - 43ª versão - a mais recente (Lei n.º 81/2023, de 28/12) - 42ª versão (DL n.º 74-B/2023, de 28/08) - 41ª versão (Lei n.º 36/2023, de 26/07) - 40ª versão (Lei n.º 13/2023, de 03/04) - 39ª versão (Lei n.º 7/2021, de 26/02) - 38ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08) - 37ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09) - 36ª versão (Lei n.º 98/2019, de 04/09) - 35ª versão (Lei n.º 17/2019, de 14/02) - 34ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 33ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 32ª versão (Lei n.º 98/2017, de 24/08) - 31ª versão (Lei n.º 92/2017, de 22/08) - 30ª versão (DL n.º 93/2017, de 01/08) - 29ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 28ª versão (DL n.º 64/2016, de 11/10) - 27ª versão (Lei n.º 24/2016, de 22/08) - 26ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 25ª versão (Lei n.º 82-E/2014, de 31/12) - 24ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 23ª versão (Lei n.º 75-A/2014, de 30/09) - 22ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 21ª versão (DL n.º 6/2013, de 17/01) - 20ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 19ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05) - 18ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 17ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 16ª versão (DL n.º 73/2010, de 21/06) - 15ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 14ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 13ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12) - 12ª versão (DL n.º 307-A/2007, de 31/08) - 11ª versão (Lei n.º 22-A/2007, de 29/06) - 10ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) - 9ª versão (Lei n.º 60-A/2005, de 30/12) - 8ª versão (Lei n.º 39-A/2005, de 29/07) - 7ª versão (Lei n.º 55-B/2004, de 30/12) - 6ª versão (Lei n.º 107-B/2003, de 31/12) - 5ª versão (Lei n.º 32-B/2002, de 30/12) - 4ª versão (DL n.º 229/2002, de 31/10) - 3ª versão (Lei n.º 109-B/2001, de 27/12) - 2ª versão (Rect. n.º 15/2001, de 04/08) - 1ª versão (Lei n.º 15/2001, de 05/06) | |
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SUMÁRIO Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias _____________________ |
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Artigo 110.º-A Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações |
A falta ou atraso na apresentação, ainda que por via electrónica, ou a não exibição imediata ou no prazo que a lei ou a administração aduaneira fixarem, de declarações ou documentos comprovativos dos factos, valores ou situações constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, mesmo que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação de informações ou esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima de (euro) 50 a (euro) 2500.
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