Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
| Artigo 74.º |
Os Estados-Membros fornecem, no âmbito da Rede Judiciária Europeia, para efeitos da sua divulgação ao público, uma descrição dos processos e normas de execução nacionais, incluindo as autoridades competentes para a execução, e informações sobre eventuais restrições neste domínio, em especial normas de proteção dos devedores e prazos de limitação ou prescrição.
Os Estados-Membros devem manter estas informações permanentemente atualizadas. |
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