Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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Artigo 73.º |
1. O presente regulamento não prejudica a aplicação da Convenção de Lugano de 2007.
2. O presente regulamento não prejudica a aplicação da Convenção de Nova Iorque de 1958.
3. O presente regulamento não prejudica a aplicação das convenções e acordos bilaterais entre países terceiros e Estados-Membros celebrados antes da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 44/2001 que dizem respeito a matérias regidas pelo presente regulamento. |
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