Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Regulamento(UE) n.º 542/2014, de 15 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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Artigo 71.º-D |
O presente regulamento aplica-se ao reconhecimento e execução de:
a)Decisões proferidas por um tribunal comum que devam ser reconhecidas e executadas num Estado-Membro que não seja parte no ato que estabelece o tribunal comum; e
b)Decisões proferidas pelos tribunais de um Estado-Membro que não seja parte no ato que estabelece o tribunal comum e que necessitam de ser reconhecidas e executadas num Estado-Membro que seja parte nesse ato.
Contudo, sempre que for solicitado o reconhecimento ou a execução de uma decisão proferida por um tribunal comum num Estado-Membro que seja parte no ato que estabelece o tribunal comum, aplicam-se as regras do referido ato relativas ao reconhecimento e execução, em vez das regras do presente regulamento.
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