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  Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro
    COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Regulamento(UE) n.º 542/2014, de 15 de Maio!  
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   - Regulamento(UE) n.º 542/2014, de 15/05
- 3ª versão - a mais recente (Regulamento(UE) n.º 281/2015, de 25/02)
     - 2ª versão (Regulamento(UE) n.º 542/2014, de 15/05)
     - 1ª versão (Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12/12)
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SUMÁRIO
Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
_____________________
  Artigo 71.º-B
A competência judiciária dos tribunais comuns é determinada da seguinte forma:
1)Um tribunal comum é competente quando, nos termos do presente regulamento, os tribunais de um Estado-Membro que seja parte no ato que estabelece o tribunal comum sejam competentes nas matérias reguladas por esse ato;
2)Nos casos em que o requerido não tenha domicílio num Estado-Membro e o presente regulamento não tenha de outra forma atribuído competência a seu respeito, o Capítulo II aplica-se, sempre que adequado, independentemente do domicílio do requerido.
Podem ser pedidas a um tribunal comum medidas provisórias, incluindo medidas de proteção, mesmo que os tribunais de um Estado terceiro tenham competência relativamente ao fundo da questão;
3)Nos casos em que um tribunal comum tenha competência relativamente a um requerido nos termos do ponto 2 num litígio relativo à violação de uma patente europeia que dê origem a danos no interior da União, esse tribunal pode igualmente exercer a competência relativamente a danos verificados fora da União resultantes de uma violação desse tipo.
Essa competência judiciária só pode ser estabelecida nos casos em que os bens pertencentes ao requerido estejam localizados em qualquer Estado-Membro que seja parte no ato que estabelece o tribunal comum e em que o litígio tenha uma conexão suficiente com qualquer desses Estados-Membros.

Aditado pelo seguinte diploma: Regulamento (UE) n.º 542/2014, de 15 de Maio

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