Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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Artigo 70.º |
1. As convenções referidas no artigo 69.º continuam a produzir efeitos quanto às matérias a que o presente regulamento não se aplica.
2. Essas convenções continuam a produzir efeitos relativamente às decisões proferidas, aos instrumentos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas antes da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 44/2001. |
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