Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Regulamento(UE) n.º 542/2014, de 15 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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Artigo 59.º |
As transações judiciais que tenham força executiva no Estado-Membro de origem devem ser executadas nos outros Estados-Membros nas mesmas condições que os instrumentos autênticos. |
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