Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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Artigo 3.º |
Para efeitos do presente regulamento, «tribunal» compreende as seguintes autoridades na medida em que tenham competência em matérias abrangidas pelo presente regulamento:
a)Na Hungria, em processos sumários de «injunção de pagamento» (fizetési meghagyásos eljárás), o notário (közjegyz?);
b)Na Suécia, em processos sumários de «injunção de pagamento» (betalningsföreläggande) e «pedidos de assistência» (handräckning), a Autoridade de Execução (Kronofogdemyndigheten). |
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