Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto |
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SUMÁRIO Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro _____________________ |
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CAPÍTULO III
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
| Artigo 28.º
Natureza |
1 - A CADA é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República, e a quem cabe zelar pelo cumprimento das disposições da presente lei.
2 - A CADA dispõe de orçamento anual, cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República. |
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