Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro LEI TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Ben _____________________ |
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Artigo 20.º Evolução da taxa do IRC |
1 - Para os períodos de tributação iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2002, a taxa do IRC é de 30%.
2 - Tendo em conta a avaliação dos resultados alcançados pela reforma da tributação do rendimento das pessoas colectivas operada pela presente lei, designadamente o alargamento da base tributável, nos anos de 2001 e 2002, a taxa de IRC, a partir de 2003, deverá ser reduzida para 28%, com o objectivo de a fixar em 25%, em função daquela avaliação e da evolução da situação económica. |
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