Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 37/2018, de 07 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
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Artigo 51.º
Orçamento da segurança social |
1 - O orçamento do subsetor da segurança social apresenta:
a) As receitas, especificadas por classificação económica, para o total do subsetor por sistema e subsistema;
b) As despesas, especificadas por classificação económica, para o total do subsetor por sistema e subsistema;
c) As despesas do subsetor, especificadas por programa e por classificação funcional, as quais são igualmente especificadas por sistema e subsistema e total do subsetor;
d) As receitas cessantes do subsetor da segurança social;
e) As despesas de administração por classificação económica e orgânica.
2 - O orçamento da segurança social contempla ainda:
a) A demonstração do desempenho orçamental preparada segundo a contabilidade orçamental, evidenciando os saldos global, corrente, de capital e primário;
b) Demonstrações financeiras previsionais. |
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