Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 41/2020, de 18 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
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Artigo 47.º
Dotações dos programas orçamentais |
1 - Sem prejuízo do referencial contabilístico aplicável, as dotações associadas a cada um dos programas orçamentais são aprovadas anualmente apenas numa base de caixa.
2 - O primeiro ano de execução das despesas inseridas em programas plurianuais deve corresponder ao ano da criação do programa.
3 - Em caso de sucessão de programas, com características e objetivos idênticos, o programa sucessor deve incluir uma informação segregada sobre encargos transitados. |
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