Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 41/2020, de 18 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
|
Artigo 7.º
Conselho das Finanças Públicas |
1 - O Conselho das Finanças Públicas tem por missão pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respetivas leis de financiamento.
2 - A composição, as competências, a organização e o funcionamento do Conselho das Finanças Públicas, bem como o estatuto dos respetivos membros, são definidos por lei. |
|
|
|
|
|
|