DL n.º 433/99, de 26 de Outubro CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 93/2017, de 01 de Agosto! |
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SUMÁRIO Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário _____________________ |
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Artigo 54.º Impugnação unitária |
Salvo quando forem imediatamente lesivos dos direitos do contribuinte ou disposição expressa em sentido diferente, não são susceptíveis de impugnação contenciosa os actos interlocutórios do procedimento, sem prejuízo de poder ser invocada na impugnação da decisão final qualquer ilegalidade anteriormente cometida. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 32-B/2002, de 30/12
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