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  Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio
    

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SUMÁRIO
Quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental)
_____________________
  Artigo 8.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 9 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 10 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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