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  Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto
    LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 52/2011, de 13/10
   - Lei n.º 22/2011, de 20/05
   - Lei n.º 48/2010, de 19/10
   - Lei n.º 48/2004, de 24/08
   - Lei n.º 23/2003, de 02/07
   - Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28/08
- 10ª "versão" - revogado (Lei n.º 151/2015, de 11/09)
     - 9ª versão (Lei n.º 41/2014, de 10/07)
     - 8ª versão (Lei n.º 37/2013, de 14/06)
     - 7ª versão (Lei n.º 52/2011, de 13/10)
     - 6ª versão (Lei n.º 22/2011, de 20/05)
     - 5ª versão (Lei n.º 48/2010, de 19/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 48/2004, de 24/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 23/2003, de 02/07)
     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 91/2001, de 20/08)
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SUMÁRIO
Lei de enquadramento orçamental
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 51.º
Alterações orçamentais da competência do Governo
1 - No âmbito da execução dos programas orçamentais, competem ao Governo as alterações orçamentais não referidas no artigo anterior.
2 - Competem ao Governo as alterações orçamentais que consistam num aumento do montante total das despesas de cada programa aprovadas no mapa xv da lei do Orçamento do Estado quando as mesmas resultem:
a) De saldos de gerência ou dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei;
b) Da dotação provisional;
c) De aumento de receitas efectivas próprias ou consignadas, contabilizadas como receita pública do próprio ano;
d) De reforço de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da segurança social, à excepção de transferências dos saldos anuais e das receitas resultantes do sistema previdencial da segurança social.
3 - As alterações efectuadas nos termos do número anterior devem constar do relatório de execução dos programas a que se refere o artigo 72.º-A.
4 - (Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 48/2004, de 24/08
   - Lei n.º 22/2011, de 20/05
   - Lei n.º 52/2011, de 13/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28/08
   -2ª versão: Lei n.º 48/2004, de 24/08

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