Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 37/2013, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 37/2013, de 14/06 - Lei n.º 52/2011, de 13/10 - Lei n.º 22/2011, de 20/05 - Lei n.º 48/2010, de 19/10 - Lei n.º 48/2004, de 24/08 - Lei n.º 23/2003, de 02/07 - Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28/08
| - 10ª "versão" - revogado (Lei n.º 151/2015, de 11/09) - 9ª versão (Lei n.º 41/2014, de 10/07) - 8ª versão (Lei n.º 37/2013, de 14/06) - 7ª versão (Lei n.º 52/2011, de 13/10) - 6ª versão (Lei n.º 22/2011, de 20/05) - 5ª versão (Lei n.º 48/2010, de 19/10) - 4ª versão (Lei n.º 48/2004, de 24/08) - 3ª versão (Lei n.º 23/2003, de 02/07) - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28/08) - 1ª versão (Lei n.º 91/2001, de 20/08) | |
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SUMÁRIOLei de enquadramento orçamental - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 37.º
Elementos informativos |
1 - A proposta de lei do Orçamento do Estado é acompanhada, pelo menos, pelos seguintes elementos informativos:
a) Indicadores financeiros de médio e longo prazos;
b) Programação financeira plurianual;
c) Memória descritiva das razões que justificam o recurso a parcerias dos setores público e privado face a um programa alternativo elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 19.º;
d) Informação individualizada sobre despesas anuais e plurianuais com parcerias público-privadas;
e) Estimativa do orçamento consolidado do setor público administrativo, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;
f) Memória descritiva das razões que justificam as diferenças entre os valores apurados, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;
g) Orçamento consolidado dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos e orçamento consolidado do Estado, incluindo o da segurança social;
h) Situação do endividamento global do conjunto das administrações públicas e das empresas públicas, das empresas de capitais públicos, das parcerias público-privadas, das empresas regionais e das empresas municipais;
i) Situação da dívida pública, das operações de tesouraria e das contas do Tesouro;
j) Situação financeira e patrimonial do subsetor dos serviços integrados;
l) Situação financeira e patrimonial do subsetor dos serviços e fundos autónomos;
m) Situação financeira e patrimonial do sistema de solidariedade e de segurança social;
n) Transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência na proposta de orçamento;
o) Transferências orçamentais para as regiões autónomas;
p) Transferências orçamentais para os municípios e freguesias;
q) Transferências orçamentais para as empresas públicas e outras instituições não integradas no setor público administrativo;
r) Elementos informativos sobre os programas orçamentais;
s) Justificação das previsões das receitas fiscais, com discriminação da situação dos principais impostos;
t) Benefícios tributários, estimativas das receitas cessantes e sua justificação económica e social;
u) Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;
v) Identificação de medidas destinadas à cobertura da receita cessante que resulte da criação ou alargamento de quaisquer benefícios fiscais.
2 - A apresentação dos elementos informativos sobre a situação patrimonial dos serviços e fundos autónomos depende da aplicação a cada um do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 22/2011, de 20/05
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