Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Divisão V
Redacção final de projectos e de propostas de lei
| Artigo 156.º
Redacção final |
1 - A redacção final dos projectos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente.
2 - A comissão parlamentar não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra.
3 - A redacção final efectua-se no prazo que a Assembleia ou o Presidente estabeleçam ou, na falta de fixação, no prazo de cinco dias.
4 - Concluída a elaboração do texto, este é publicado no Diário. |
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