Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 148.º
Objecto da votação na generalidade |
1 - A votação na generalidade versa sobre cada projecto ou proposta de lei.
2 - O Plenário pode deliberar que a votação incida sobre uma divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique. |
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