Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 132.º
Apresentação em comissão parlamentar |
1 - Admitido um projecto ou proposta de lei, o seu autor, ou um dos seus autores, tem o direito de o apresentar perante a comissão parlamentar competente.
2 - Após a apresentação, segue-se um período de esclarecimento por parte do autor, ou autores, aos Deputados presentes na reunião da comissão parlamentar. |
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