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Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10
-
Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente
(Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
- 2ª versão
(Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
- 1ª versão
(Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Início e termo do mandato
Artigo 2.º
Verificação de poderes
Artigo 3.º
Perda do mandato
Artigo 4.º
Poderes dos Deputados
Artigo 5.º
Direitos e deveres dos Deputados
Artigo 6.º
Constituição dos grupos parlamentares
Artigo 7.º
Organização dos grupos parlamentares
Artigo 8.º
Poderes dos grupos parlamentares
Artigo 9.º
Direitos dos grupos parlamentares
Artigo 10.º
Único representante de um partido
Artigo 11.º
Deputados não inscritos em grupo parlamentar
Artigo 12.º
Presidente da Assembleia da República
Artigo 13.º
Eleição do Presidente da Assembleia
Artigo 14.º
Mandato do Presidente da Assembleia
Artigo 15.º
Substituição do Presidente da Assembleia
Artigo 16.º
Competência quanto aos trabalhos da Assembleia
Artigo 17.º
Competência quanto às reuniões plenárias
Artigo 18.º
Competência quanto aos Deputados
Artigo 19.º
Competência relativamente a outros órgãos
Artigo 20.º
Funcionamento da Conferência de Líderes
Artigo 21.º
Funcionamento e competências da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
Artigo 22.º
Composição da Mesa da Assembleia
Artigo 23.º
Eleição da Mesa da Assembleia
Artigo 24.º
Mandato
Artigo 25.º
Competência geral da Mesa
Artigo 26.º
Competência da Mesa da Assembleia quanto às reuniões plenárias
Artigo 27.º
Vice-Presidentes
Artigo 28.º
Secretários e Vice-Secretários
Artigo 29.º
Composição das comissões parlamentares
Artigo 30.º
Indicação dos membros das comissões parlamentares
Artigo 31.º
Exercício das funções
Artigo 32.º
Mesa das comissões parlamentares
Artigo 33.º
Subcomissões e grupos de trabalho
Artigo 34.º
Elenco das comissões parlamentares permanentes
Artigo 35.º
Competência das comissões parlamentares permanentes
Artigo 36.º
Articulação entre as comissões parlamentares, as delegações parlamentares e os grupos parlamentares de amizade
Artigo 37.º
Constituição das comissões parlamentares eventuais
Artigo 38.º
Competência das comissões parlamentares eventuais
Artigo 39.º
Funcionamento da Comissão Permanente
Artigo 40.º
Composição da Comissão Permanente
Artigo 41.º
Competência da Comissão Permanente
Artigo 42.º
Delegações parlamentares
Artigo 43.º
Noção e objecto
Artigo 44.º
Composição dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 45.º
Elenco dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 46.º
Poderes dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 47.º
Disposições gerais sobre grupos parlamentares de amizade
Artigo 48.º
Sede da Assembleia
Artigo 49.º
Sessão legislativa e período normal de funcionamento
Artigo 50.º
Reunião extraordinária de comissões parlamentares
Artigo 51.º
Convocação fora do período normal de funcionamento
Artigo 52.º
Suspensão das reuniões plenárias
Artigo 53.º
Trabalhos parlamentares
Artigo 54.º
Dias parlamentares
Artigo 55.º
Convocação de reuniões
Artigo 56.º
Faltas às reuniões do Plenário e das comissões parlamentares
Artigo 57.º
Organização e funcionamento dos trabalhos parlamentares
Artigo 58.º
Quórum
Artigo 59.º
Fixação da ordem do dia
Artigo 60.º
Divulgação da ordem do dia
Artigo 61.º
Garantia de estabilidade da ordem do dia
Artigo 62.º
Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia
Artigo 63.º
Prioridade a solicitação do Governo e dos grupos parlamentares
Artigo 64.º
Direito dos grupos parlamentares à fixação da ordem do dia
Artigo 65.º
Realização das reuniões plenárias
Artigo 66.º
Lugar na sala das reuniões plenárias
Artigo 67.º
Presenças dos Deputados
Artigo 68.º
Proibição da presença de pessoas estranhas
Artigo 69.º
Continuidade das reuniões
Artigo 70.º
Expediente e informação
Artigo 71.º
Declarações políticas
Artigo 72.º
Debate de actualidade
Artigo 73.º
Debate temático
Artigo 74.º
Debates de urgência
Artigo 75.º
Emissão de votos
Artigo 76.º
Uso da palavra pelos Deputados
Artigo 77.º
Ordem no uso da palavra
Artigo 78.º
Uso da palavra pelos membros do Governo
Artigo 79.º
Fins do uso da palavra
Artigo 80.º
Invocação do Regimento e perguntas à Mesa
Artigo 81.º
Requerimentos à Mesa
Artigo 82.º
Reclamações e recursos
Artigo 83.º
Pedidos de esclarecimento
Artigo 84.º
Reacção contra ofensas à honra ou consideração
Artigo 85.º
Protestos e contraprotestos
Artigo 86.º
Proibição do uso da palavra no período da votação
Artigo 87.º
Declarações de voto
Artigo 88.º
Uso da palavra pelos membros da Mesa
Artigo 89.º
Modo de usar a palavra
Artigo 90.º
Organização dos debates
Artigo 91.º
Deliberações
Artigo 92.º
Requisitos e condições da votação
Artigo 93.º
Voto
Artigo 94.º
Forma das votações
Artigo 95.º
Hora de votação
Artigo 96.º
Guião das votações
Artigo 97.º
Escrutínio secreto
Artigo 98.º
Votação nominal e votação sujeita a contagem
Artigo 99.º
Empate na votação
Artigo 100.º
Convocação e ordem do dia
Artigo 101.º
Colaboração ou presença de outros Deputados
Artigo 102.º
Participação de membros do Governo e outras entidades
Artigo 103.º
Poderes das comissões parlamentares
Artigo 104.º
Audições parlamentares
Artigo 105.º
Colaboração entre comissões parlamentares
Artigo 106.º
Regulamentos das comissões parlamentares
Artigo 107.º
Actas das comissões parlamentares
Artigo 108.º
Plano e relatório de actividades das comissões parlamentares
Artigo 109.º
Instalações e apoio das comissões parlamentares
Artigo 110.º
Publicidade das reuniões
Artigo 111.º
Colaboração dos meios de comunicação social
Artigo 112.º
Diário da Assembleia da República
Artigo 113.º
Divulgação electrónica
Artigo 114.º
Informação
Artigo 115.º
Publicação na 1.ª série do Diário da República
Artigo 116.º
Publicação de deliberações no Diário da Assembleia da República
Artigo 117.º
Periodicidade e conteúdo
Artigo 118.º
Poder de iniciativa
Artigo 119.º
Formas de iniciativa
Artigo 120.º
Limites da iniciativa
Artigo 121.º
Renovação da iniciativa
Artigo 122.º
Cancelamento da iniciativa
Artigo 123.º
Exercício da iniciativa
Artigo 124.º
Requisitos formais dos projectos e propostas de lei
Artigo 125.º
Processo
Artigo 126.º
Recurso
Artigo 127.º
Natureza das propostas de alteração
Artigo 128.º
Projectos e propostas de resolução
Artigo 129.º
Envio de projectos e propostas de lei
Artigo 130.º
Determinação da comissão parlamentar competente
Artigo 131.º
Nota técnica
Artigo 132.º
Apresentação em comissão parlamentar
Artigo 133.º
Envio de propostas de alteração
Artigo 134.º
Legislação do trabalho
Artigo 135.º
Elaboração do parecer
Artigo 136.º
Prazo de apreciação e emissão de parecer
Artigo 137.º
Conteúdo do parecer
Artigo 138.º
Projectos ou propostas sobre matérias idênticas
Artigo 139.º
Textos de substituição
Artigo 140.º
Discussão pública
Artigo 141.º
Audição da ANMP e da ANAFRE
Artigo 142.º
Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas
Artigo 143.º
Regra
Artigo 144.º
Conhecimento prévio dos projectos e das propostas de lei
Artigo 145.º
Início e tempos do debate em Plenário
Artigo 146.º
Requerimento de reapreciação pela comissão parlamentar
Artigo 147.º
Objecto da discussão na generalidade
Artigo 148.º
Objecto da votação na generalidade
Artigo 149.º
Prazos da discussão e votação na generalidade
Artigo 150.º
Regra na discussão e votação na especialidade
Artigo 151.º
Avocação pelo Plenário
Artigo 152.º
Objecto da discussão e votação na especialidade
Artigo 153.º
Propostas de alteração
Artigo 154.º
Ordem da votação
Artigo 155.º
Votação final global e declaração de voto oral
Artigo 156.º
Redacção final
Artigo 157.º
Reclamações contra inexactidões
Artigo 158.º
Texto definitivo
Artigo 159.º
Decretos da Assembleia da República
Artigo 160.º
Reapreciação de decreto objecto de veto político
Artigo 161.º
Efeitos da deliberação
Artigo 162.º
Reapreciação de decreto objecto de veto por inconstitucionalidade
Artigo 163.º
Envio para promulgação
Artigo 164.º
Iniciativa em matéria de estatutos político-administrativos
Artigo 165.º
Apreciação em comissão parlamentar, discussão e votação
Artigo 166.º
Aprovação sem alterações
Artigo 167.º
Aprovação com alterações ou rejeição
Artigo 168.º
Alterações supervenientes
Artigo 169.º
Direito das Assembleias Legislativas das regiões autónomas à fixação da ordem do dia
Artigo 170.º
Apreciação de propostas legislativas das regiões autónomas em comissão parlamentar
Artigo 171.º
Reunião da Assembleia
Artigo 172.º
Debate sobre a autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
Artigo 173.º
Votação da autorização
Artigo 174.º
Forma da autorização
Artigo 175.º
Confirmação da autorização concedida pela Comissão Permanente
Artigo 176.º
Duração do debate sobre a confirmação
Artigo 177.º
Votação da confirmação
Artigo 178.º
Forma
Artigo 179.º
Renovação da autorização
Artigo 180.º
Apreciação da aplicação
Artigo 181.º
Reunião da Assembleia para apreciação do pedido de autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Artigo 182.º
Debate sobre a autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Artigo 183.º
Votação da autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Artigo 184.º
Forma da autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Artigo 185.º
Convocação imediata da Assembleia
Artigo 186.º
Debate para confirmação da declaração de guerra ou feitura da paz
Artigo 187.º
Objecto, sentido, extensão e duração
Artigo 188.º
Iniciativa das autorizações legislativas e informação
Artigo 189.º
Requerimento de apreciação de decretos-leis
Artigo 190.º
Prazo de apreciação de decretos-leis
Artigo 191.º
Suspensão da vigência
Artigo 192.º
Apreciação de decretos-leis na generalidade
Artigo 193.º
Votação e forma
Artigo 194.º
Cessação de vigência
Artigo 195.º
Repristinação
Artigo 196.º
Alteração do decreto-lei
Artigo 197.º
Revogação do decreto-lei
Artigo 198.º
Iniciativa em matéria de tratados e acordos
Artigo 199.º
Exame de tratados e acordos em comissão parlamentar
Artigo 200.º
Discussão e votação dos tratados e acordos
Artigo 201.º
Efeitos da votação de tratados e acordos
Artigo 202.º
Resolução de aprovação
Artigo 203.º
Reapreciação de norma constante de tratado
Artigo 204.º
Resolução com alterações
Artigo 205.º
Apresentação e distribuição
Artigo 206.º
Exame
Artigo 207.º
Termos do debate em Plenário
Artigo 208.º
Apreciação de contas de outras entidades públicas
Artigo 209.º
Apresentação e apreciação
Artigo 210.º
Discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado
Artigo 211.º
Discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado
Artigo 212.º
Votação final global e redacção final do Orçamento do Estado
Artigo 213.º
Debates sobre políticas de finanças públicas
Artigo 214.º
Reunião para apresentação do programa do Governo
Artigo 215.º
Apreciação do programa do Governo
Artigo 216.º
Debate sobre o programa do Governo
Artigo 217.º
Rejeição do programa do Governo e voto de confiança
Artigo 218.º
Reunião da Assembleia para apreciação da moção de confiança
Artigo 219.º
Debate da moção de confiança
Artigo 220.º
Votação da moção de confiança
Artigo 221.º
Iniciativa de moção de censura
Artigo 222.º
Debate da moção de censura
Artigo 223.º
Votação de moção de censura
Artigo 224.º
Debate com o Primeiro-Ministro
Artigo 225.º
Debate com os ministros
Artigo 226.º
Reunião para interpelação ao Governo
Artigo 227.º
Debate por meio de interpelação ao Governo
Artigo 228.º
Reunião para o debate sobre o estado da Nação
Artigo 229.º
Apresentação e tratamento das perguntas e requerimentos
Artigo 230.º
Perguntas e requerimentos não respondidos
Artigo 231.º
Realização de audições aos indigitados para altos cargos do Estado
Artigo 232.º
Exercício do direito de petição
Artigo 233.º
Objecto dos inquéritos parlamentares
Artigo 234.º
Constituição da comissão, iniciativa e realização do inquérito
Artigo 235.º
Apreciação dos inquéritos parlamentares
Artigo 236.º
Deliberação sobre a realização do inquérito e relatório
Artigo 237.º
Poderes das comissões parlamentares de inquérito
Artigo 238.º
Relatório anual do Provedor de Justiça
Artigo 239.º
Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça
Artigo 240.º
Relatórios especiais do Provedor de Justiça
Artigo 241.º
Recomendações do Provedor de Justiça
Artigo 242.º
Outros relatórios apresentados à Assembleia
Artigo 243.º
Reunião da Assembleia para a posse do Presidente da República
Artigo 244.º
Formalidades da posse do Presidente da República
Artigo 245.º
Actos subsequentes à posse do Presidente da República
Artigo 246.º
Assentimento à ausência
Artigo 247.º
Exame em comissão parlamentar sobre o assentimento à ausência
Artigo 248.º
Discussão sobre o assentimento à ausência
Artigo 249.º
Forma do acto de assentimento à ausência
Artigo 250.º
Reunião da Assembleia em caso de renúncia do Presidente da República
Artigo 251.º
Reunião da Assembleia para acusação do Presidente da República
Artigo 252.º
Constituição de comissão parlamentar especial
Artigo 253.º
Discussão e votação
Artigo 254.º
Discussão e votação sobre suspensão dos membros do Governo
Artigo 255.º
Eleição dos titulares de cargos exteriores à Assembleia
Artigo 256.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 257.º
Audição dos candidatos a titulares de cargos exteriores à Assembleia
Artigo 258.º
Sufrágio na eleição de titulares de cargos exteriores à Assembleia
Artigo 259.º
Sistema de representação proporcional
Artigo 260.º
Reabertura do processo
Artigo 261.º
Disposições gerais no âmbito do processo de construção europeia
Artigo 262.º
Objecto do processo de urgência
Artigo 263.º
Deliberação da urgência
Artigo 264.º
Parecer da comissão parlamentar sobre a urgência
Artigo 265.º
Regra supletiva em caso de declaração de urgência
Artigo 266.º
Interpretação e integração de lacunas do Regimento
Artigo 267.º
Alterações ao Regimento
Artigo 268.º
Disposições transitórias
Artigo 269.º
Norma revogatória
Artigo 270.º
Anexos ao Regimento
Artigo 271.º
Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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11
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