Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 78.º
Uso da palavra pelos membros do Governo |
1 - A palavra é concedida aos membros do Governo para:
a) Apresentar propostas de lei e de resolução, propostas de alteração e moções;
b) Participar nos debates;
c) Responder a perguntas de Deputados sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração Pública;
d) Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa;
e) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento;
f) Reagir contra ofensas à honra ou consideração ou dar explicações nos termos do artigo 84.º;
g) Fazer protestos e contraprotestos.
2 - A seu pedido, o Governo pode intervir, semanalmente, para produzir uma declaração, desde que dê conhecimento prévio do tema aos grupos parlamentares através do Presidente da Assembleia.
3 - A intervenção a que se refere o número anterior tem lugar após as declarações políticas dos grupos parlamentares e as referidas no n.º 3 do artigo 76.º, se as houver, e não pode exceder seis minutos, abrindo-se depois dela um período de debate de duração não superior a 30 minutos. |
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