Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 74.º
Debates de urgência |
1 - Os grupos parlamentares e o Governo podem requerer fundamentadamente ao Presidente da Assembleia a realização de debates de urgência.
2 - Os requerimentos para a realização dos debates de urgência são apreciados e aprovados pela Conferência de Líderes, na primeira reunião posterior à apresentação do requerimento.
3 - Na falta de consenso quanto à marcação da data para a sua realização, o debate de urgência realiza-se numa reunião plenária da semana da sua aprovação pela Conferência de Líderes.
4 - O debate é organizado em duas voltas, de forma a permitir pedidos adicionais de esclarecimento.
5 - Durante a sessão legislativa, cada grupo parlamentar tem direito à marcação de debates de urgência, nos termos da grelha de direitos potestativos constante do anexo ii.
6 - Nos casos em que a realização do debate decorre do exercício do direito referido no número anterior, cabe ao grupo parlamentar proponente o encerramento do debate. |
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